Decisão · STJ

STJ AREsp 2808996

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra o julgado de fls. 616-617, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante limitou-se a reiterar a comprovação de divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez ser desnecessário o revolvimento fático-probatório em relação aos juros remuneratórios. Requer a revisão da decisão monocrática e o provimento do recurso especial. Contrarrazões foram apresentadas (fls. 633-642). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →