Decisão · STJ

STJ AREsp 2699520

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e aplicando o óbice da Súmula 83 do STJ (e-STJ fls. 407/413). A agravante sustenta, em resumo, que esta Corte Superior definiu que as normas de isenção tributária devem ser interpretadas de forma literal, sem ampliação por analogia, conforme o artigo 111, II, CTN. Além disso, no Tema 1.037 do STJ foi ratificado que a extensão de isenções cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. Defende que, "por se tratar de contrato de seguro (com cobertura de sobrevivência), a incidência do imposto de renda no caso de plano VGBL encontra-se disciplinada pelo art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 20013, que também dispõe expressamente sobre a tributação no caso de resgate de valores" (e-STJ fl. 417). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 424/433. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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