STJ AREsp 2416454
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARCI MILTON KEMPFER contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ (e-STJ fls. 785/790). O agravante reitera suas razões de apelo especial, alegando que "o próprio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que há cerceamento de defesa no caso de indeferimento das provas suscitadas" (e-STJ fl. 798). Defende, ainda: "foi claramente demonstrada a violação do artigo 57 da Lei nº. 8.213/91 quando não foi possibilitada a prova pericial, já que há evidências sérias de labor periculosidade" (e-STJ fl. 799). Aduz que o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a errônea valoração da prova permite, no apelo nobre, a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos. Sem contraminuta (e-STJ fl. 809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.