Decisão · STJ

STJ AREsp 2719817

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CIPRUS INDUSTRIAL LTDA. contra decisão, constante às e-STJ fls. 261/262, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na origem. Nas suas razões, a parte agravante afirma o prequestionamento da matéria pertinente aos arts. 4º e 6º do CPC, defendendo a possibilidade de sua configuração na modalidade implícita. Aduz que sua peça recursal apresentou impugnações específicas aos fundamentos da decisão então agravada, inexistindo qualquer deficiência que justifique a aplicação dos óbices descritos nas Súmulas 283 e 284 do STF. Sustenta a possibilidade de reutilização de argumentos já apresentados, se direcionados às razões do julgado impugnado. Contrarrazões às e-STJ fls. 275/277. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →