Decisão · STJ

STJ AREsp 2731334

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. 1. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. A juntada posterior do comprovante de pagamento ou da respectiva guia de recolhimento não é capaz de superar a deserção, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por João Batista Dallapiccola Sampaio e Advogados Associados desafiando decisão de fls. 2.134/2.135, que não conheceu do recurso especial, diante de sua deserção (Súmula n. 187/STJ). Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 2.165/2.168). Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que havia recolhido a guia de custas e fez a juntada do comprovante de pagamento com o código de barras gerado pelo sistema do próprio STJ. Alega, ainda, a ocorrência de violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais, presentes nos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.184/2.187. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. 1. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. A juntada posterior do comprovante de pagamento ou da respectiva guia de recolhimento não é capaz de superar a deserção, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.
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