Decisão · STJ

STJ AREsp 2716061

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. As matérias pertinentes aos arts. 336, 337 e 343 do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Moreno desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 282/STF (fls. 287/289). O agravante defende a inaplicabilidade do referido óbice, sob o argumento de que "extrai-se dos autos que anteriormente ao Recurso Especial, a Edilidade Agravante, prequestionou à matéria posta no recurso especial. Logo, sendo verificado que a matéria ora discutida foi devidamente prequestionada, sendo inclusive possível se verificar tal fato através das peças de defesa apresentadas pelo Município, não há que se falar em incidência da Súmula nº 282 do STF, tendo em vista que a matéria discutida foi explicitamente prequestionada ao decorrer dos autos. .. Acrescente-se que a decisão recorrida não precisaria, necessariamente, CITAR EM ESTRITOS TERMOS O DISPOSITIVO LEGAL PARA QUE ESTE RESTE COMO PREQUESTIONADO, posto que o fato do julgador haver enfrentado a alegação do Recorrido e entendido pela sua não aplicação, JÁ CONFIGURA, PER SI, que a matéria de direito foi analisada e, em consequência, NÃO FOI APLICADA, RESULTANDO ASSIM EM VIOLAÇÃO QUE PODE SER OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE PREJUDICADA, QUE, NESSE CASO, SE TRATA DO MUNICÍPIO DE MORENO. Destaca-se que, como restou colacionado acima, em várias peças dos autos, foram prequestionados os dispositivos legais suscitados na ocasião do Recurso Especial e, mesmo que todos estes não tenham sido rebatidos pelo TJPE no julgamento ESTES RESTAM PREQUESTIONADOS, PELO SIMPLES FATO DE HAVEREM SIDO SUSCITADOS, uma vez que, como se sabe, não há obrigatoriedade do juiz se pronunciar sobre todas as alegações do recorrente, HAVENDO DE SER AFASTADA, DESTE MODO, A SUPOSTA INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" (fl. 296). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 302/306). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. As matérias pertinentes aos arts. 336, 337 e 343 do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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