Decisão · STJ

STJ AREsp 2549966

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-26publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE E INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, rever o entendimento proferido pela instância de origem a respeito da ausência de utilidade e interesse na demanda requer, inevitavelmente, uma nova avaliação do conjunto probatório existente nos autos, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais desafiando decisão de fls. 235/238, que negou provimento ao agravo, com base na incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante que não deve ser aplicado o óbice do Enunciado 7/STJ, consistindo a discussão, apenas, na presença ou não de interesse processual do Ministério Público para postular a homologação, em juízo, de um Termo de Ajustamento de Conduta. Afirma que o MP possui interesse processual para postular a homologação do ajuste. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 249/254. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE E INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, rever o entendimento proferido pela instância de origem a respeito da ausência de utilidade e interesse na demanda requer, inevitavelmente, uma nova avaliação do conjunto probatório existente nos autos, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →