Decisão · STJ

STJ AREsp 2769919

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-03-21
CIVIL
CIVIL. CONSUMIDOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE LENTES GELATINOSAS COLORIDAS. USO IRREGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Alterar a conclusão do acórdão impugnado quanto à ocorrência de culpa concorrente demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e razoabilidade observadas no caso dos autos, a justificar a manutenção do valor fixado. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FABRICA DE OCULOS MODERNA DE GUAIANAZES LTDA (FÁBRICA DE ÓCULOS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relator SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, assim ementado: RESPONSABILIDADE CIVIL - Compra e venda de lentes gelatinosas coloridas - Uso irregular das lentes (armazenamento e lavagem da LC com soro fisiológico) que implicou em quadro de baixa de acuidade visual em olho esquerdo por cicatriz de úlcera de córnea secundária - Alegação de falha na prestação do serviço - Requerida que não comprovou que forneceu as informações e cuidados que deveria a autora ter adotado no manuseio do produto, bem como, quanto aos danos que o uso incorreto das lentes poderia causar - Laudo pericial que concluiu que "Há nexo de causalidade entre o uso inadequado de lentes de contato e o dano apresentado pela pericianda" - Verificado nexo de causalidade entre a falta de orientação adequada e os danos causados à autora - Dano moral - Valor da indenização que considera os elementos probatórios colhidos na lide, a concorrência de culpas, a possibilidade de reversão do dano, a despeito de sua gravidade, e o fato de que a indenização por danos morais não guarda relação com conteúdo patrimonial, mas, sim, com o abalo emocional e psicológico decorrente do ato ilícito. Recursos não providos. (e-STJ, fl. 220) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE LENTES GELATINOSAS COLORIDAS. USO IRREGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Alterar a conclusão do acórdão impugnado quanto à ocorrência de culpa concorrente demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e razoabilidade observadas no caso dos autos, a justificar a manutenção do valor fixado. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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