STJ AREsp 2742173
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 4513/4514, que não conheceu do agravo, pois a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial, no caso, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 4520/4532, a parte agravante alega que efetuou a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada e que, "ainda que assim não fosse, é pacífico o entendimento por este C. STJ de que é possível impugnar parcialmente capítulos independentes" (e-STJ fl. 4526). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.