Decisão · STJ

STJ AREsp 2685466

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem, ao afastar a suposta prática do ato ímprobo perpetrado pela agravada, louvou-se nas circunstâncias fáticas colacionadas ao feito, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.585/1.588, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente agravo interno, a parte agravante insurge-se contra a aplicação dos óbices das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem, ao afastar a suposta prática do ato ímprobo perpetrado pela agravada, louvou-se nas circunstâncias fáticas colacionadas ao feito, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 4. Agravo interno desprovido.
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