STJ AREsp 2728753
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte agravante não cuidou de transmitir a petição eletrônica em sua completude, por se tratar de vício insanável. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de petição incompleta, sendo dever da parte fiscalizar a exata transmissão do recurso. 3. A ausência de comprovação objetiva da alegada falha no sistema eletrônico inviabiliza a reforma da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luciana Faria desafiando decisão de fls. 566/567, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a petição recursal se encontra incompleta, impedindo a análise da controvérsia. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que, " q uando da realização do protocolo do recurso especial houve um equívoco, o que gerou o cancelamento automático da distribuição do recurso, com certificação do transito em julgado e remessa dos autos para a vara de origem. Por esta razão, a parte recorrente apresentou ao Vice Presidente do E. TJMS a petição física de fls. 4-7 (0817762-27.2016.8.12.0001/50000) a fim de explicar o equivoco e requerer a realização do juízo de admissibilidade. Nessa ocasião, o protocolo físico foi realizado pelo próprio TJMS, isto porque, como os autos haviam sido remetidos para a vara de origem, não era possível o peticionamento pela parte em segundo grau no e-saj. Em outras palavras, o e-saj não permite que a parte faça um protocolo de uma petição intermediária em segundo grau quando o processo está no primeiro grau. Assim, o próprio servidor do TJMS incluiu a petição no processo, constando que o protocolo foi realizado pelo TJMS .. Assim, sendo o protocolo do recurso especial realizado pelo próprio TJMS, não pode a parte recorrente ser prejudicada pela falha no sistema que subtraiu páginas no momento da inclusão do arquivo no processo eletrônico" (fls. 575/576). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 584/588. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte agravante não cuidou de transmitir a petição eletrônica em sua completude, por se tratar de vício insanável. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de petição incompleta, sendo dever da parte fiscalizar a exata transmissão do recurso. 3. A ausência de comprovação objetiva da alegada falha no sistema eletrônico inviabiliza a reforma da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.