Decisão · STJ

STJ AREsp 2712030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ MARIA GONÇALVES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória. Sentença: julgou "PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu JOSÉ MARIA GONÇALVES , ao ressarcimento do valor indicado a p. 61 quanto a compra de novo capacete (R$360,00) e a p. 62, relativamente ao gasto com medicamentos, em R$211,80, devendo cada gasto ser corrigido pela Tabela prática do TJ/SP desde a data do desembolso e juros desde a citação; bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros desde o trânsito em julgado" (e-STJ fl. 518).
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