STJ AREsp 2755590
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda - existência de esbulho a determinar a procedência da ação de reintegração de posse - sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CASSIO BELLINTANI IPLINSKY interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 713-717, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. A parte agravante sustenta que não houve apreciação das provas escritas colacionadas aos autos que demonstrariam a ilegitimidade do agravante, por não ter sido o autor dos alegados esbulhos, de modo a comprovar a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Reforça que, "como pode o Agravante ser esbulhador de uma posse que os agravados sequer detinham, uma vez que o contrato de comodato é claro em dizer quem era o comodatário (quem estava na posse do imóvel). Ademais, o próprio boletim de ocorrência efetuado pelo agravado e utilizado para comprovar o esbulho pela decisão vergastada, consta que o possível esbulhador é a empresa Usina Rio Verde que não é parte no processo" (fl. 726). Aduz que pontos importantes que trariam resultado diverso à lide deixaram de ser examinados. Requer, assim, o provimento do presente agravo para que seja anulado o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, determinando-se que outro julgamento seja proferido na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda - existência de esbulho a determinar a procedência da ação de reintegração de posse - sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional 2. Agravo interno desprovido.