STJ REsp 2095463
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E A ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E BENFEITORIAS. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EM PROCESSO ANTERIOR. EVENTUAL VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NULIDADE QUE NÃO REQUER AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA E ESPECÍFICA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. 1. Ação declaratória de nulidade, da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao Gabinete em 5/7/2024. 2. O propósito recursal é decidir, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, se, para fins de verificação do interesse de agir como condição da ação, a pretensão da querela nullitatis (para declaração de nulidade de decisão transitada em julgado por vício transrescisório) deve ser requerida em ação declaratória específica e autônoma ou se pode ser formulada em demanda em que se apresenta como questão incidental ou prejudicial para o exame de outros pedidos. 3. Inexistência de ofensa ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC e de negativa de prestação jurisdicional. 4. Não cabimento de recurso especial por suposta violação de dispositivos constitucionais de enunciado de sumular. Precedentes. Súmula n. 518/STJ. 5. Vício transrescisório representa nulidade que, dado seu elevado grau de ofensividade ao sistema jurídico, não pode ser mantida ainda que decorrente de decisão transitada em julgado e após ultrapassado o prazo decadencial da ação rescisória. 6. Quando verificado (como ocorre diante da falta de citação), o vício transrescisório pode ser impugnado por meio da chamada querela nullitatis insanabilis (reclamação de nulidade incurável) ou apenas querela nullitatis. 7. A querela nullitatis, no âmbito da jurisprudência do STJ, tem sido compreendida como "pretensão" e não como "procedimento". Assim, tem recebido tratamento direcionado à promoção do princípio da instrumentalidade das formas, de modo a garantir celeridade, economia e efetividade processual. 8. Como consequência, o STJ admite a invocação da nulidade de decisões transitadas em julgado eivadas de vícios transrescisórios sem a necessidade de forma específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. 9. A pretensão da querela nullitatis, assim, a depender das circunstâncias de cada hipótese, pode estar inserida em questão prejudicial ou principal da demanda, bem como pode ser arguida através de diferentes meios processuais (como ações declaratórias em geral, alegação incidental em peças defensivas, cumprimento de sentença, ação civil pública e mandado de segurança). Precedentes. 10. Hipótese em que, em trâmite há mais de quinze anos, a demanda foi extinta, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, diante da inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a nulidade de sentença de usucapião transitada em julgado, em processo anterior, apenas poderia ser reconhecida por meio de ação autônoma. 11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por GERSON MARCIO ALVES, OÍLSON ALVES CORREA e PAULO ALVES CORREA, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de acórdão do TJ/PR. Recurso especial interposto em: 9/2/2022. Concluso ao Gabinete em: 5/7/2024. Ação: declaratória de nulidade de cessão de direitos de posse e benfeitorias sobre imóvel pro veniente de direito hereditário c/c pedido cominatório de reintegração de posse e indenização por danos materiais. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que, para atender ao pedido dos autores, seria necessária a prévia declaração de nulidade da sentença transitada em julgado que reconheceu em favor dos réus a usucapião do imóvel, o que não seria possível em sede de primeiro grau (fls. 918-922, e-STJ).