STJ AREsp 2516019
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS AMBIENTAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação dos argumentos adotados pela instância primeva quanto à ocorrência de danos ambientais passíveis de indenização exigiria, necessariamente, uma nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada na via eleita, conforme o impedimento previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Félix Umberto Simoneti desafiando decisão de fls. 860/862, que negou provimento ao agravo por incidência da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que não ocorreu prática predatória ao meio ambiente, não havendo falar na fixação de indenização por danos e tampouco em restauração de área degradada. Postula o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ diante da desnecessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, tendo ocorrido violação ao art. 373 do CPC. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 885/888. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS AMBIENTAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação dos argumentos adotados pela instância primeva quanto à ocorrência de danos ambientais passíveis de indenização exigiria, necessariamente, uma nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada na via eleita, conforme o impedimento previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.