Decisão · STJ

STJ AREsp 2648142

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Construtora F. & S. Finocchio Ltda. desafiando a decisão de fls. 881/882, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante aduz que "não há necessidade de reexame fático-probatório, tampouco incidência da Súmula 7 do STJ, é que os dispositivos legais e o entendimento das Cortes Superiores sejam devidamente aplicados ao caso em tela, bem como valorar corretamente as provas dos autos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior" (fl. 913). Afirma, ainda, que, nas razões da agravo em recurso especial, há "um tópico inteiro para impugnar a desnecessidade de reexame fático-probatório, mas, nada obstante, esta não foi devidamente apreciada, tendo sido ela proferida de forma genérica, o que constitui afronta ao art. 489, § 1º do CPC" (fl. 914). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 923). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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