Decisão · STJ

STJ AREsp 2722943

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. C onstatada a irregularidade quanto ao preparo do recurso especial e devidamente intimada a recorrente para corrigi-la, deixou-se de demonstrar o recolhimento do preparo na forma devida, a sua dispensa ou o seu recolhimento posterior em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE JORGE DO ESPIRITO SANTO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, por: (i) ausência de comprovação do preparo; (ii) ser a gratuidade da justiça concedida na origem exclusiva para o agravo de instrumento. A parte agravante alega, em síntese, que, tendo sido concedida a gratuidade da justiça na origem, é desnecessária a sua concessão também para o recurso especial, e que "deve-se reconhecer que a gratuidade de justiça deferida ao Agravante abrange todas as instâncias, garantindo-lhe o direito pleno de acesso à justiça sem a necessidade de apresentação de novas certidões ou comprovações adicionais em cada fase ou instância do processo" (e-STJ fl. 153). Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. C onstatada a irregularidade quanto ao preparo do recurso especial e devidamente intimada a recorrente para corrigi-la, deixou-se de demonstrar o recolhimento do preparo na forma devida, a sua dispensa ou o seu recolhimento posterior em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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