Decisão · STJ

STJ AREsp 2852139

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação indenização por danos materiais e morais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interposto por AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 09/12/2024. Concluso ao gabinete em: 17/02/2025. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSE DUARTE DE OLIVEIRA, ARILSON THOMAZ DE OLIVEIRA, ALEX SANDRO THOMAZ DE OLIVEIRA, ALESSANDRA THOMAZ DE OLIVEIRA, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA em face de RODOVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA na qual requer a compensação por danos morais decorrente do falecimento da genitora e esposa dos autores, bem como o pensionamento a um dos autores. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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