Decisão · STJ

STJ Rcl 48393

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SEN HOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Gumercindo Neves de Castro e outro contra decisão de minha lavra que, às fls. 179-183, não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão do reclamante, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Os agravantes, em suas razões, argumentam que "não sendo cassado o Acórdão do Tribunal a quo e reformada a decisão monocrática agravada, no presente caso prevalecerá o ilegal limite discricionariamente criado pela Resolução CRAC 001/95, visto que, restou comprovado e observado o ato discricionário da administração conferindo ao Agravante a avaliação máxima para o recebimento do teto legal da RAV". Impugnação às fls. 213-216. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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