STJ AREsp 2675264
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária cumulada com compensação por dano moral em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido ao inadimplemento de seguro de vida celebrado pelo cônjuge da agravada, na qual pleiteia o recebimento integral do capital segurado, assim como compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento da "importância de R$ 326.865,27 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para a cobertura contratada de "Morte Natural ou Acidental" e mais R$ 326.826,27 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a título de "Indenização Especial de Morte por Acidente-iea". (e-STJ Fl. 200)