STJ AREsp 2798848
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REQUISITOS CUMPRIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR RECURSO ESPECIAL. 1. Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei e (ii) seja explorado pela família. 2. No caso, o Tribunal estadual concluiu haver elementos que demonstraram que se trata de pequena propriedade explorada pela família. Pontua ainda que não há indícios de que o agravado seja proprietário de outros imóveis rurais. 3. O acórdão estadual, portanto, encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, bem como alterar a sua conclusão demandaria reexame da matéria fática. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAMPOS VERDES COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. (CAMPOS VERDES) - razão social anterior BF COMÉRCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O DECIDIDO. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO QUE DEPENDE DO ENQUADRAMENTO DA PROPRIEDADE RURAL EM EXTENSÃO DE ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS E DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA. ÔNUS ATRIBUÍDO AO EXECUTADO. TESE FIXADA NO IRDR 40 DO TJPR. INDÍCIOS RELEVANTES DE QUE O IMÓVEL É EXPLORADO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural está vinculado à prova de seu enquadramento no conceito de pequena propriedade (art. 4º, da Lei nº 8.629/93), bem como de seu uso para subsistência familiar. 2. De acordo com a tese fixada no IRDR 40 desta e. Corte, "É ônus do devedor e executado, com garantia de amplo contraditório e efetiva produção de provas indicativas substanciais para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição da República e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, competindo-lhe comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é destinado à exploração para obtenção de renda e subsistência familiar ou como morada do devedor e sua família em caráter . 3. Havendo comprovação de que se trata de pequena permanente." propriedade rural e indício de que seja trabalhada pela família, inexistindo prova em sentido contrário, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel. 3. No caso concreto, verificou-se a presença de elementos que indicam a existência de atividade rural no imóvel em questão, além de se tratar de propriedade bastante diminuta, sendo a exploração realizada em proporção módica, o que, com espeque nas regras de experiência comum, se coaduna com o regime de economia familiar. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 86) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REQUISITOS CUMPRIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR RECURSO ESPECIAL. 1. Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei e (ii) seja explorado pela família. 2. No caso, o Tribunal estadual concluiu haver elementos que demonstraram que se trata de pequena propriedade explorada pela família. Pontua ainda que não há indícios de que o agravado seja proprietário de outros imóveis rurais. 3. O acórdão estadual, portanto, encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, bem como alterar a sua conclusão demandaria reexame da matéria fática. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar recurso especial.