Decisão · STJ

STJ REsp 2170320

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/98. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIMONE CRISTINA PEREIRA, contra decisão que conheceu do recurso especial interposto por COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE POUSO ALEGRE e deu-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por SIMONE CRISTINA PEREIRA, em face da recorrente, na qual requer o custeio do medicamento enoxaparina sódica 40mg/dia (anticoagulante), durante toda gestação e por mais 40 dias após o parto, necessário devido ao diagnóstico de aborto de repetição causado por trombofilia. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a recorrente a custear os medicamentos pleiteados, bem como a indenizar os adquiridos pela recorrida, no importe de R$ 5.571,02 (cinco mil quinhentos e setenta e um reais e dois centavos) e de R$ 996,50 (novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Julgou procedente o pedido de compensação por danos morais, fixando seu valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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