Decisão · STJ

STJ AREsp 2530446

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-28publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. ANAJUSTRA. LEGITIMIDADE. FILIADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte deixou de indicar especificamente os pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado. Desse modo, o recurso especial é deficiente, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que "deve se beneficiar do título executivo apenas os servidores que constavam no rol apresentado pela ANAJUSTRA na ação de conhecimento". 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 894/899. A parte recorrente alega que impugnou os fundamentos apontados, razão pela qual entende que seu recurso comporta seguimento mediante o afastamento do óbice das Súmulas 284 e 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 915/921). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. ANAJUSTRA. LEGITIMIDADE. FILIADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte deixou de indicar especificamente os pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado. Desse modo, o recurso especial é deficiente, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que "deve se beneficiar do título executivo apenas os servidores que constavam no rol apresentado pela ANAJUSTRA na ação de conhecimento". 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →