Decisão · STJ

STJ AREsp 2666164

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-03-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: busca e apreensão, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em face de RAFAEL CARVALHO DE SOUZA.
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