Decisão · STJ

STJ AREsp 2818371

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wellington Brito de Souza contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de dois dos fundamentos utilizados para inadmissão do recurso especial na origem, quais sejam, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e Súmula 7/STJ (fls. 575/576). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que abordou de forma detalhada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, incluindo a suposta ausência de impugnação específica (fl. 582). Ressaltou que atacou diretamente os pontos essenciais que fundamentaram a aplicação da Súmula 283/STF, destacando que a questão de mérito relacionada aos artigos 226 do Código de Processo Penal, 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal e 157, § 3º, do mesmo diploma legal foi devidamente impugnada (idem). Finaliza afirmando que a matéria debatida é eminentemente jurídica e envolve a interpretação de normas fundamentais ao processo penal. Não se trata de questão trivial ou de simples irresignação, mas sim de garantir que a aplicação da lei federal esteja em conformidade com os princípios constitucionais (fl. 584). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 595/599). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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