Decisão · STJ

STJ AREsp 2772044

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-21
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ANGELO MARCOS CORREIA DA SILVA e ELIANA MARQUES DA SILVA, em face da parte agravante, decorrente de vícios de construção em imóvel adquirido pelos agravados.
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