STJ AREsp 2796156
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 147): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que "Ao contrário do constante na r. decisão agravada, (..) impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso, nos exatos limites em que proferida." (fl. 155). A firma que "Conforme o agravo em recurso especial de fls. 107/112, é possível aferir que o Agravante demonstrou a ilegitimidade do Tribunal a quo para apreciar o mérito do agravo em recurso especial, devendo limitar-se ao mero juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 105, inciso III da Constituição Federal. Destarte, quanto ao fundamento constante na r. decisão de inadmissão do agravo em REsp de que a pretensão do Agravante esbarraria no óbice da Súmula nº 7, de igual modo, a r. decisão foi devidamente impugnada, pois demonstrou que a matéria relativa ao preenchimento dos requisitos da CDA é unicamente de direito, (..)" (fl. 157). Defende ainda que "(..) impugnou especificamente a ausência de prequestionamento no tocante aos artigos 142 e 145 do CTN, bem como o artigo 803, I do CPC, demonstrando que o referido requisito de admissibilidade se consolidou por intermédio do julgamento da tese jurídica, sem que haja necessidade de menção expressa aos artigos de lei, conforme entendimento do próprio C. Superior Tribunal de Justiça, o qual aderiu à forma implícita de prequestionamento do Recurso Especial." (fl. 158). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.