STJ AREsp 2713781
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BANCO BMG S.A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). Ação: de repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ROBERTO MERCE ATANÁZIO FONTOURA em desfavor do agravante, em virtude de suposto desconto indevido em salário. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito consignado e condenar o réu a devolver ao autor os valores descontados indevidamente, na forma simples, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).