STJ AREsp 2735478
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 339): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "(..), o tema é crucial para o deslinde do feito, uma vez que afeta diretamente ao crédito fiscal em disputa neste caso. (..) É que a matéria afeta a própria existência do direito vindicado pela outra parte, pois diz respeito aos marcos prescricionais que deveriam ter extinto o crédito fiscal. Entretanto, nada disso foi examinado com precisão na origem, o que indica omissão de ponto fundamental para resolução da controvérsia em substancial afronta aos art. 1022/CPC." (fls. 346-347). Defende que em caso de negativa ao seu pleito, sejam subtraídos ou minorados os honorários recursais "(..), pois o montante estabelecido no TJMS já é suficientemente expressivo para prestigiar os cânones previstos no § 2º, do art. 85 do CPC. No tópico, é também de se ter em conta que não houve grande trabalho adicional do causídico da parte contrária, ora recorrida, na forma do que preceitua o § 11, do art. 85 do CPC, mas apenas o regular labor, sem nenhum demérito, ínsito à defesa contra a interposição de um recurso excepcional." (fl. 349). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.