STJ AREsp 2629022
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFORAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Catarina Raimundo Faustino e outro desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incide a Súmula 7/STJ, na hipótese, tendo em vista que a verificação da possibilidade de usucapião do domínio público do imóvel objeto dos autos demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Inconformada, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, pois não há pretensão de reexame de fatos e provas, ressaltando que "restou demonstrada, de forma inconteste, a existência de aforamento para o "Condomínio 251", sendo desnecessário, portanto, qualquer revolvimento do acervo fático-probatório para o restabelecimento da sentença de primeiro grau" (fl. 976). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnações ofertadas às fls. 982/983. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFORAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.