Decisão · STJ

STJ REsp 2147116

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-27publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 534/537. A parte agravante alega que "os dispositivos de lei federal invocados estão perfeitamente apresentados no recurso especial, em itens específicos, o que deve afastar a incidência da súmula n. 284 do STF, base da fundamentação da decisão agravada" (fl. 547). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 552/616). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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