STJ AREsp 2687747
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ODONTODESIGN SERVIÇOS LTDA contra decisão da Presidência (e-STJ, fls. 342/343) que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ANGELA MARIA GOMES em desfavor de ODONTODESIGN SERVIÇOS LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a parte ré a devolver à autora o valor efetivamente pago pelo tratamento, qual seja R$ 1.780,20, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação e ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, devidamente acrescidos de correção monetária, incidente a partir da data da prolação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, os quais devem incidir a partir da citação.