STJ AREsp 2650608
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a modificação das premissas estabelecidas pela Corte de origem, conforme apresentada a questão nas razões recursais, exigiria nova avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, em ordem a verificar o cabimento do dano moral pleiteado, providência proibida em recurso especial, conforme o impedimento previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Neuza Maria Ribeiro Assunção desafiando decisão de fls. 539/542, que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que " o que se pretende é a correta aplicação da lei federal, do artigo atinente à possibilidade de fixação de danos morais pela ação ilegal dos agravados ao cancelarem o benefício do "Passe Livre" da agravante, violando-se as disposições art. 186, do CC, e art. 6º, VI, CDC, o que por sua vez, pode ensejar a revaloração das provas, mas tal situação é permitida pelo STJ, pois não caracteriza reexame de provas" (fl. 562). As partes agravadas apresentaram impugnação às fls. 571/580 e 581/584. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, a modificação das premissas estabelecidas pela Corte de origem, conforme apresentada a questão nas razões recursais, exigiria nova avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, em ordem a verificar o cabimento do dano moral pleiteado, providência proibida em recurso especial, conforme o impedimento previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.