Decisão · STJ

STJ AREsp 2712228

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECISA PARTICIPACOES LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por GIOPER CONFECCOES LTDA., em face da parte agravante.
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