Decisão · STJ

STJ AREsp 2630174

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar pro va negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. Precedentes do STJ. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há indícios de que a dívida referente aos alugueis tenha sido contraída em benefício da unidade familiar (e-STJ fl. 19) implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CANDIDA ANA BRAZ, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negar-lhe provimento. Ação: de despejo e cobrança, em fase de cumprimento de sentença, movida pela agravante contra FERNANDO BUENO.
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