Decisão · STJ

STJ AREsp 2723943

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amapá desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa aos artigos 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "o que ocorreu no caso dos autos, em que o acórdão recorrido deixou de examinar devidamente as teses suscitadas pelo Recorrente/Agravante, notadamente, a necessidade de fixação dos índices e período compreendido para a incidência de juros e correção monetária, violando, em consequência, o disposto nos arts. 240 e 491, do CPC" (fls. 661/662). Não houve impugnação às razões do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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