STJ AREsp 2668821
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de arrematação judicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSELY SCOFIELD MENDES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de arrematação judicial, ajuizada por ROSELY SCOFIELD MENDES, em face de CHRISTIANE MARQUES DOS SANTOS ROSSI e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO D"ÁVILA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, condenando a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo-se a exigibilidade, eis que a agravante litiga sob o benefício da justiça gratuita.