STJ AREsp 2463030
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA PARCIAL DE ESCOLA MUNICIPAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE CATALAO da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fl. 734): No presente caso apura-se que a análise do Recurso Especial não exige a interpretação de cláusula contratual, pois a questão suscitada se limita à violação ao inciso I do artigo 373 do CPC e aos artigos 58, 60 e 61 da lei federal 4.320/64, pois não há prova da prestação do serviço e tampouco da relação contratual. Não se pode desconhecer que todo o processo relativo à despesa pública deve estar vinculado às etapas de empenho e liquidação para que ocorra o pagamento. Existe, portanto, necessidade de analisar as questões de direito infraconstitucional, consistente na ausência de prova do direito alegado, ferindo a regra da distribuição de prova, em particular ao inciso I do artigo 373 do CPC, exigindo do autor a prova do direito que alega. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 7 desse c. Tribunal à pretensão recursal do agravante. Não foi apresentada impugnação (fl. 748). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA PARCIAL DE ESCOLA MUNICIPAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.