STJ REsp 2180271
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. PECULIARIDADES DA CAUSA. ANÁLISE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. 2. Em situações excepcionais, é possível a penhora dos honorários, independentemente da natureza dos valores retidos pelo advogado, o que deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada hipótese concreta. Precedentes. 3. No caso em apreço, a reforma do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da possibilidade de penhora dos honorários indevidamente apropriados pelo advogado, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se recurso especial interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RS. Recurso especial interposto em: 2/8/2024. Concluso ao gabinete em: 6/11/2024 Ação: indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, movida por EDISON LUCAS SCHWALBERT em desfavor do recorrente