Decisão · STJ

STJ AREsp 2767508

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão de contrato, ajuizada por RITA DE FREITAS DA ROSA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 030200059648 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros (5,68% a. m.) estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 254641, bem como descaracterizar a mora da agravada, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados e excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da agravada após a compensação dos valores. Desta forma, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00.
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