STJ REsp 2080091
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO AFASTADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte ora agravante desenvolveu tese apta a infirmar fundamento autônomo do acórdão recorrido, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) no ponto. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão em que não conheci de seu recurso especial (fls. 931/934). Inicialmente, observo que a parte agravante delimita a matéria objeto de sua insurgência recursal à aplicação ao presente caso da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao ponto, defende que os argumentos constantes do recurso especial são suficientes à devida impugnação da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido, "pois se pautaram pela demonstração de que NÃO DEVE PREVALECER O ENTENDIMENTO DO RESP 921449, POIS DIZ RESPEITO A UM A AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER" (fl. 945). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 949/954). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO AFASTADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte ora agravante desenvolveu tese apta a infirmar fundamento autônomo do acórdão recorrido, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) no ponto. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.