STJ AREsp 2767809
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de cláusulas contratuais, ajuizada por MARLENE NASCIMENTO em face de CREFISA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou "parcialmente procedente o pedido deduzido por MARLENE NASCIMENTO em face de CREFISA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com resolução de mérito, para limitar a taxa dos juros remuneratórios do Contrato de Empréstimo Pessoal nº 032870004987 (evento 1, CONTR5), em 7,21% ao mês e 130,7% ao ano; assegurada a compensação e/ou repetição de indébito simples, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do pagamento a maior de cada parcela, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação" (e-STJ fl. 144).