Decisão · STJ

STJ AREsp 2808874

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ELISETE REGINA MEDEIROS HOFFMANN contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de contrato ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS em face de BENEDITO MARIANO MAGALHAES NETTO decorrente de abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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