STJ AREsp 2734951
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Mérito Comércio de Brindes LTDA. e Mérito Brindes Gráfica e Editora LTDA. - EPP desafiando a decisão de fls.1.267/1.268, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em suma, que "(i) ao revés do que foi consignado na r. decisão, a violação dos artigos 489, § 1º, VI e 1.022, I e II, do CPC foi amplamente demonstrada e prescinde da análise de matéria constitucional; (ii) o Agravo em REsp demonstrou especificamente as razões para a inaplicabilidade da Súmula 126/STJ ao caso; (iii) não há que se falar na aplicação da Súmula 284/STF ao caso, já que a fundamentação do Agravo em REsp permite a exata compreensão da controvérsia e; (iv) o Agravo em REsp atacou especificamente os pontos da decisão recorrida, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 182/STJ" (fl. 1.276). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.286). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.