STJ AREsp 2754663
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANDERSON HENRIQUE RIBEIRO DANTAS, em face das agravantes, na qual requer o custeio atendimento de emergência, o qual foi negado pela operadora do plano de saúde por estar em cumprimento de período de carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que as agravantes autorizem, custeiem e garantam a internação médico-hospitalar de que necessita o requerente, seja em leito de enfermaria, seja de UTI; bem como compensem o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).