Decisão · STJ

STJ AREsp 2692849

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto co ntra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES e VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face das agravantes, na qual relata que se encontrava no interior de coletivo de propriedade de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, quando sofreu grave acidente que acarretou em trauma no ombro esquerdo e coluna. Pleiteia compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as agravantes, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →