Decisão · STJ

STJ AREsp 2724153

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, fundada no inadimplemento contratual. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RIVA INCORPORADORA S/A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ajuizada por FELIPE ALMEIDA OLIVEIRA, em face da agravante, fundada no inadimplemento contratual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →