Decisão · STJ

STJ AREsp 2624061

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Ação de inventário. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NORMA BRONZELLI ASSINATI, CASSIO DE MIRANDA MEIRA JUNIOR, FABIANA DE MIRANDA MEIRA, CASSIO DE MIRANDA MEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inventário.
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