STJ AREsp 2755335
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, co m imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por DAMIAO OSIAS DA SILVA, em desfavor da agravante, em virtude da realização de descontos indevidos em sua conta corrente, frutos de contratação de empréstimo mediante fraude. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de (i) decretar a nulidade dos contratos sob os nºs 051.600.026.747 e 051.600.026.771; (ii) confirmar a tutela provisória de urgência, que determinou a suspensão dos descontos das parcelas dos contratos na conta corrente do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento; (iii) condenar a agravante a restituir ao autor os valores indevidamente debitados de sua conta corrente de forma simples; e (iv) condenar a agravante ao pagamento de R$ 5.208,00 (cinco mil, duzentos e oito reais) a título de danos morais.