Decisão · STJ

STJ Rcl 48081

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JJ SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação ajuizada (fls. 448-451). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente defende que (fls. 479-481): A Reclamação é cabível dentre outras hipóteses, preservar a competência do STJ - quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 105 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STJ. .. O juízo de admissibilidade está adstrito aos requisitos formais e não ao mérito recursal propriamente dito. Diante da violação do texto constitucional, competia à Corte Bandeirante enviar o REsp ao distinto Tribunal Superior. .. Salta aos olhos que a Corte Bandeirante extrapolou os limites do mero juízo de admissibilidade do recurso, realizando típico julgamento do mérito. A Súmula 123, do STJ, não foi observada e respeitada, in verbis: .. O TJSP não se limitou a analisar a presença dos requisitos recursais, ou seja, usurpou a competência privativa do STJ em relação à análise da violação da legislação infraconstitucional. .. Desta forma, merece ser revista a parte da decisão monocrática que entendeu que não houve usurpação de competência, com acolhimento dos anteriores aclaratórios. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido obsta o conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.
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